Central de Atendimento a Titulares de Dados
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Introdução
Atualmente, por falta de um modelo oficial, atender às demandas dos titulares de dados pessoais sido um dos assuntos mais difíceis a serem tratados.
Utilizar boas práticas facilita a criação do fluxo de atendimento, traz clareza entre cada etapa do procedimento, ajuda na organização das respostas às solicitações, bem como no cumprimento da LGPD.
Fundamentação Legal do relatório
Para as boas práticas, o fundamento legal é o artigo 50, que dispõe sobre a possibilidade de formular regras de boas práticas e de governança que estabeleçam as condições de organização, o regime de funcionamento, os procedimentos, incluindo reclamações e petições de titulares, as normas de segurança, dentre outros.
Melhores Práticas para a elaboração e entrega do relatório
- Ter em vigência uma política de privacidade transparente sobre o tema;
- Ter um canal de comunicação direto para o atendimento às solicitações dos titulares de dados pessoais. No caso uma conta de e-mails, um número telefônico publicado no site da empresa.
- Ter mecanismos internos para reconhecer a demanda do titular de dados pessoais;
- Ter documentado quando há o dever ou não de resposta;
- Identificar o titular de dados pessoais;
- Verificar quais dados pessoais precisam ser informados;
- Utilizar sistemas e procedimentos adequados para um melhor atendimento;
- Ao informar os dados, ter cuidado para não cometer qualquer tipo de violação;
- Atender às solicitações no prazo estipulado pela LGPD;
- Manter evidências dos atendimentos.
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Relatório de Atendimento ao Titular de Dados
Área Responsável: Jurídico e Proteção de Dados Pessoais
Data de emissão do relatório:
Classificação da Informação:
Responsável pela emissão do relatório:
APRESENTAÇÃO
O relatório em vigência tem como objetivo atender a solicitações do titular de dados em conformidade com a LGPD contemplando os seguintes direitos:
Confirmação da existência de tratamento, acesso aos dados, correção de dados, anonimização, bloqueio ou eliminação de dados, portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produtos, eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do titular, informação das entidades públicas e privadas com as quais o controlador realizou uso compartilhado de dados, informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre as consequências da negativa, revogação do consentimento e revisão de decisões automatizadas.
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